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Art. 9º do Decreto nº 66.717/1970




Decretos - 66.717, de 15.6.1970 - 66.715, de 15.6.1970 Publicado no DOU de 15.6.70Regula a aplicação do artigo 111 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.




Artigo 9



Art. 9º As emprêsas de engenharia estabelecidas no País, na data do início da vigência do Decreto número 64.345, de 10 de abril de 1969, que não se caracterizem como emprêsas nacionais, nos têrmos e para os efeitos do artigo 1º e seu parágrafo único, do referido Decreto, poderão requerer a sua inscrição no cadastro especial e essa solicitação poderá ser deferida em caráter precário, concedendo-se-lhes o prazo máximo de quatro (4) anos, no fim do qual deverão observar as condições estipuladas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto número 64.345, de 10 de abril de 1969, sob pena de cancelamento das respectivas inscrições.

Art. 8º Poderá, a qualquer tempo, ser cancelada, para fins da preferência assegurada pelo artigo 1º do Decreto nº 64.345, de 10 de abril de 1969, a inscrição de determinada emprêsa no cadastro, se ficar comprovado que deixou de possuir requisitos de capacitação e qualificação técnicas exigidas pelo artigo 4º do mesmo Decreto, assim como de atualização tecnológica na especialidade cadastrada, a juízo do Ministro de Estado. (Redação dada pelo Decreto nº 66.864, de 1970).

Art. 9º As emprêsas de engenharia estabelecidas no País, na data do início da vigência de Decreto nº 64.345, de 10 de abril de 1969, que não se caracterizam como emprêsas nacionais, nos têrmos e para efeitos do artigo 1º e seu parágrafo único, do referido Decreto, poderão requerer sua inscrição no cadastro especial e essa solicitação poderá ser deferida em caráter precário, concedendo-lhes o prazo máximo de 4 (quatro) anos, a contar da vigência dêste Decreto no fim do qual deverão observar-se as condições estipuladas no parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 64.345, de 10 de abril de 1969, sob pena de cancelamento das respectivas inscrições. (Redação dada pelo Decreto nº 66.864, de 1970).


Conteudo atualizado em 25/04/2024