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| Presidência da República |
DECRETO No 66.615, DE 21 DE MAIO DE 1970.
| Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º A Comissão Supervisora do Planejamento e Execução de Obras da Cidade Universitária, de que trata o artigo 2º do Decreto-lei nº 827, de 5 de setembro de 1969, fica constituída de seis membros, sob a presidência do Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sendo um dêles Sub-Reitor de Desenvolvimento e os demais escolhidos na forma indicada no mencionado Decreto-lei nº 827.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
Marcos Pereira Vianna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1970
Conteudo atualizado em 19/05/2022








