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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 02/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ao artigo 49 do Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 2 de julho de 1968, é acrescentado o seguinte item:
“Art. 49 ....................................................................................................................................III - Cronograma com indicação das datas previstas para o início e conclusão de cada um dos projetos ou anteprojetos de que trata o item anterior, bem como da data de início do trabalho de lavra.”
Conteudo atualizado em 02/08/2022








