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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 21/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o artigo 509 do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal com a redação dada pelo Decreto nº 1.255, de 25 de junho de 1962, e demais disposições em contrário.
Brasília, 5 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
L. F. Cirne Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.2.1970







