Artigo 119
×Conteúdo atualizado em 15/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 119. O regime legal e regulamentar da exploração dos serviços de energia elétrica tem por objetivo:
a) assegurar um serviço tecnicamente adequado às necessidades do país e dos consumidores;
b) estabelecer tarifas razoáveis para a sua remuneração;
c) garantir a estabilidade econômica e financeira das emprêsas.








