Artigo 120
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Art. 120. Compete à Administração Pública resolver sôbre:
a) as condições técnicas, a qualidade e quantidade do serviço;
b) as condições de utilização mais racional e econômica das instalações;
c) o acréscimo de capacidade das instalações, e o seu equipamento mais eficiente;
d) a extensão do serviço.
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