Artigo 21
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Art. 21. Se o papel estiver sujeito a mais de uma assinatura, a posição de qualquer delas obriga, imediatamente, ao pagamento do impôsto.
Parágrafo único. Quando o papel estiver insuficientemente selado, e houver outra pessoa a assinar, somente esta, antes do procedimento fiscal, poderá inutilizar a estampilha correspondente à diferença do impôsto.








