Artigo 8
×Conteúdo atualizado em 28/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 8° É facultativo o uso do papel selado.
§ 1° O sêlo poderá ser estampado em papéis que tenham dizeres impressos, do interêsse do contribuinte, devendo ser recolhida, previamente, à repartição competente a importância respectiva.
§ 2° Considera-se inutilizado o papel desde que nêle se tenha escrito qualquer palavra.
§ 3° Continua em vigor a legislação especial sôbre o uso obrigatório do papel selado no fôro do Distrito Federal.








