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Decretos




Decretos - 17.770 - Dá novo regulamento á Caixa de Amortização




Artigo 125



Art. 125. O possuidor, por si, ou por procurador com poderes expressos para esse fim, requererá a transferencia, declarando o emprestimo a que pertencem as apolices, a sua quantidade e a numeração, segundo os valores, e a repartição em que deseja se faça o assentamento, devendo exhibir os titulos respectivos todas as vezes que isto fôr exigido.

§ 1º O auditor da Caixa de Amortização ou o empregado que suas funcções exerça nas delegacias fiscaes, ao informar o pedido de transferencia, verificará dos livros de assentamento se realmente pertencem ao peticionario as apolices cuja transferencia pretende.

§ 2º Se do exame nenhuma duvida resultar, mandará o chefe da repartição extrahir uma guia que será assignada, na Caixa de Amortização, pelo respectivo director e pelo chefe da 1ª secção e, nas delegacias fiscaes, pelo respectivo delegado fiscal e contador.

§ 3º Quando se tratar de transferencia de assentamento de uma para outra delegacia fiscal, além das exigencias deste regulamento, deverão ser observadas as disposições dos artigos 421 e 422 do Codigo de Contabilidade da União.

Art. 125. O possuidor, por si ou procurador, com poderes expressos para êsse fim, requererá a transferência, declarando o empréstimo a que pertencem os títulos, a quantidade e numeração, segundo os valores, e a repartição para onde deseja a transferência do assentamento.                        (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

§ 1º Deferido o pedido, extrair-se-á uma guia que será assinada na Caixa de Amortização, pelo respectivo Diretor e pelo Chefe da 1ª Seção e nas Delegacias Fiscais, pelos Delegados e Chefes dos respectivos serviços.                           (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

§ 2º Quando se tratar de transferência de assentamentos de uma para outra Delegacia Fiscal, além das exigências dêste regulamento, deverão ser observadas as disposições do Código de Contabilidade da União.                         (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

 
Conteudo atualizado em 01/08/2021