Artigo 126
a) a denominação da repartição expedidora e do Estado e cidade em que funcciona;
b) o numero de ordem da expedição, dentro do anno civil e em relação a cada typo de apolices;
c) o emprestimo a que se referem as apolices;
d) a taxa de juros que vencem;
e) o nome, a condição, o estado civil do possuidor, bem assim sua nacionalidade;
f) a filiação, se o possuidor fôr menor;
g) o nome do marido, se se tratar de mulher casada;
h) a quantidade e a numeração das apolices, segundo os seus valores;
i) as clausulas a que estão sujeitas;
j) o ultimo semestre de juros pagos;
k) a repartição em que vae ser feito o novo assentamento;
l) a data do despacho e numero do processo que autorizou a expedição da guia;
m) a data em que é passada e o nome e cargo do empregado que a passou.
§ 1º O funccionario que extrahir a guia dará baixa, na respectiva conta-corrente, ás apolices cujo assentamento se transfere, fazendo menção no processo em que foi deferida a transferencia.
§ 2º Remetter-se-á, official e directamente, a guia, fazendo-se entrega dos titulos ao possuidor, mediante recibo passado no respectivo processo, quando sua exhibição tenha sido exigida.
§ 3º Ficará na repartição, em livro proprio, uma copia das guias que se expedirem.
Art. 126. A guia a que se refere o art. 125, parágrafo 1º, deverá mencionar, obrigatòriamente: (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
a) a denominação da repartição expedidora, do estado e da cidade em funciona; (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
b) o número de ordem da expedição dentro do ano civil, e relativo a cada tipo de títulos; (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
c) o empréstimo a que se referem os títulos; (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
d) a taxa de juros que vencem; (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
e) o nome, a condição, o estado civil do possuidor, bem como sua nacionalidade; (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
f) a filiação, se o possuidor fôr menor; (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
g) o nome do marido e o regime de casamento, se se tratar de mulher casada; (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
h) a quantidade e a numeração dos títulos, segundo os seus valores; (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
i) as cláusulas ou condições a que estão sujeitos; (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
j) o último semestre de juros pagos; (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
l) a repartição em que vai ser feito o novo assentamento; (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
m) a data do despacho e o número do processo que autorizou a expedição da guia; (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
n) a data em que é passada, o nome e cargo do servidor que a tenha passado; (Incluído pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
§ 1º Com a expedição da guia será dada baixa nos títulos cujo assentamento se transfere, fazendo-se menção ao processo no qual foi deferida a transferência. (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
§ 2º A guia deverá ser remetida, oficial e diretamente, fazendo-se entrega dos títulos ao possuidor, mediante recibo passado no respectivo processo, quando sua exibição tenha sido antes exigida. (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
§ 3º Ficará na repartição, em livro próprio, uma cópia das guias que se expedirem. (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)








