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Art. 139 do 17.770




Decretos - 17.770 - Dá novo regulamento á Caixa de Amortização




Artigo 139



Art. 139. Acompanhados de um quadro demonstrativo quantidade, numeração e importancia, serão os cheques entregues á auditoria, que passará o devido recibo.

Paragrapho unico. Emquanto durar o pagamento de juros, os cheques ficarão sob a guarda dos auditores que para esse serviço forem escalados.

Art. 139. As guias, acompanhadas de um quadro demonstrativo, serão entregues à Auditoria, que passará o devido recibo.                       (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)

Parágrafo único. Enquanto durar o pagamento de juros, as guias ficarão sob a guarda da auditoria.                           (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)


Conteudo atualizado em 01/08/2021