Artigo 139
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Art. 139. Acompanhados de um quadro demonstrativo quantidade, numeração e importancia, serão os cheques entregues á auditoria, que passará o devido recibo.
Paragrapho unico. Emquanto durar o pagamento de juros, os cheques ficarão sob a guarda dos auditores que para esse serviço forem escalados.
Art. 139. As guias, acompanhadas de um quadro demonstrativo, serão entregues à Auditoria, que passará o devido recibo. (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
Parágrafo único. Enquanto durar o pagamento de juros, as guias ficarão sob a guarda da auditoria. (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)








