Artigo 142
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Art. 142. Quando se tratar de assentamento em que estiverem ainda reunidos dois ou mais possuidores e quizerem os mesmos receber separadamente a quantia a que cada um tenha direito, o auditor inutilizará, o respectivo cheque, extrahindo de livro avulso, cujas folhas terão a rubrica do chefe 1ª secção, os que se fizerem precisos, notando, porém, naquelle o numero e a importancia destes e nestes o numero daquelle.
Art. 142. O desdobramento das guias referentes as contas em que se achem inscritos dois ou mais possuidores, far-se-á a pedido de qualquer dos interessados. (Redação dada pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
§ 1º Ocorrendo essa hopótese, o servidor encarregado da entrega das guias inutiliza-la-á, declarando, no verso, o modo pelo qual deverá ser feito o desdobramento. (Incluído pelo Decreto nº 34.902, de 1954)
§ 2º As guias inutilizadas serão devolvidas juntamente com as novas, e ficarão arquivadas. (Incluído pelo Decreto nº 34.902, de 1954)