Art.
86. Durante os mezes de junho e dezembro não se fará emissão de apolices e quando, por motivo urgente, o Thesouro tenha de fazel-o, a averbação dos respectivos titulos só deverá ser feita na Caixa de Amortização nos mezes seguintes CAPITULO II
DA INSCRIPÇÃO
Conteudo atualizado em 01/08/2021