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Decretos




Decretos - 83.068, de 22.1.1979 - 83.052, de 17.1.1979 Publicado no DOU de 18.1.79Outorga concessão à Rádio 8 de Agosto Ltda. para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Votuporanga, Estado de São Paulo.




Artigo 18



Art. 18 - Compete ao:

Vice-Presidente da JID,

Vice-Secretário da JID,

Vice-Diretor do Estado-Maior da JID,

Vice-Diretor do CID,

Chefe do Departamento de Estudos e Subchefe do Departamento de Estudos do CID:

I - Desempenhar os encargos previstos nos regulamentos dos respectivos órgãos.

II - manter o Chefe da RBJID informado das atividades do órgão para o qual tenham sido nomeados, bem como, das ocorrências havidas nas sessões de qualquer caráter, das quais tenha participado.

III - Conhecer as atividades da RBJID.

Assessor Brasileiro junto ao Corpo Permanente da NDU. (Incluído pelo Decreto nº 88.378, de 1983)

Parágrafo Único - No caso particular do Vice-Diretor do EM/JID e do Subchefe do Departamento de Estudos do CID, participar com os demais membros da RBJID nos trabalhos de elaboração de relatórios.

CAPíTULO VII

Das Disposições Gerais


Conteudo atualizado em 28/05/2021