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Artigo 1
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Art. 1º - O Auxílio para Moradia é concedido aos funcionários incluídos na Categoria Funcional de Fiscal de Tributos Federais, do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização, código TAF-600, a que se refere a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na conformidade da regulamentação de que trata o Decreto nº 75.817, de 3 de junho de 1975, ressalvado o disposto em seu artigo 6º.
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