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Art. 2º do Decreto nº 75.975/1975




Decretos - 75.975, de 17.7.1975 - 75.969, de 14.7.1975 Publicado no DOU de 15.7.75Regulamenta a concessão de diárias no Serviço Civil da União e nas Autarquias federais, e dá outras providências.




Artigo 2