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Art. 2º do Decreto nº 75.325/1975




Decretos - 75.325, de 29.1.1975 - 75.315, de 28.1.1975 Publicado no DOU de 29.1.75Altera dispositivo do Decreto número 70.772, de 28 de junho de 1972, que regulamenta a execução, em tempo de paz, do transporte, em território nacional, de militar da Marinha, Exército e da Aeronáutica.




Artigo 2