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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 13/11/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida no artigo 5º dos Estatutos Sociais da Companhia Auxiliar de Empresas Elétricas Brasileiras – CAEEB, sociedade de economia mista instituída na forma da Lei número 5.736, de 22 de novembro de 1971, conforme deliberação de sua Assembléia Extraordinária realizada em 30 de setembro de 1974, o qual passará a ter a seguinte redação:
“Art. 5º O Capital Social é de Cr$31.000.000,00 (trinta e um milhões de cruzeiros), dividido em 31.000.000 (trinta e um milhões) de ações ordinárias, nominativas, do valor nominal de Cr$1,00 (um cruzeiro) cada uma, totalmente integralizado”.
Conteudo atualizado em 13/11/2025








