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- 84.361, de 31.12.1979
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- 83.939, de 6.9.1979
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- 83.898, de 27.8.1979
- 83.869, de 21.8.1979
- 83.857, de 15.8.1979
- 83.843, de 14.8.1979
- 83.840, de 14.8.1979
Artigo 1
Principia no local denominado Repartição à margem do Rio Tapajós, distando aproximadamente 83 quilômetros em linha reta, rio acima, de Itaituba. Segue a linha divisória desse ponto, com Azimute de 263º, ou seja, no rumo 83º SW, por uma distância de 72 quilômetros, onde está situado o Ponto 2. Deste Ponto, com Azimute de 360º, ou seja, no rumo Norte, segue a divisa por 60 quilômetros, até o Ponto 3, de onde, com rumo 66º 30' N.E., atravessa a linha limite uma distância de 162 quilômetros, onde se encontra, a altura o meridiano 56º W. Greenwich, com o Ponto 4, seguindo em direção Sul, por uma distância de 20 quilômetros, até o Ponto 5, este, localizado em um semicírculo com 40 quilômetros de raio sendo como centro a cidade de Itaituba. Continua a divisória acompanhando o semicírculo, deixando livre a área de influência urbana, até a margem do Rio Tapajós, à altura da localidade de São Luiz do Tapajós (Ponto 6), d'onde sobe acompanhando a margem do rio, até o local denominado Repartição, onde se fecha o contorno, sendo salva-guarda no último trecho do percurso, a cada margem da Rodovia Transamazônica, uma faixa de 10 quilômetros de largura, situada no trecho correspondente ao das localidades São João e Repartição, à margem do Rio Tapajós.
Conteudo atualizado em 25/04/2024