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Presidência da República |
DECRETO Nº 73.383, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1973.
Renova por 10 (dez) aos a outorga deferida à Rádio Sociedade Feira de Santana Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, combinado com o artigo 8º, inciso XV, letra " a
", da Constituição, e nos termos do artigo 6º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 3.758-73,DECRETA:
Art
1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1972, e artigo 2º do Decreto do nº 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a contar de 1º de maio de 1973, a outorga deferida pela Portaria nº 552, de 23 de novembro de 1960, à Rádio Sociedade Feira de Santana Ltda., para executar, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda tropical.§ 1º A execução de serviço público, cuja outorga é renovada pelo presente Decreto, reger-se-á de conformidade com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a emissora aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, por portaria as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às caraterísticas estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Hygino C. CorsettiEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.1973
Conteudo atualizado em 18/04/2024