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Decretos




Decretos - 72.771, de 10.9.1973 - 72.752, de 6.9.1973 Publicado no DOU de 6.9.73Altera disposições do Regulamento do Código Nacional de Trânsito e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967 e os Decretos números 54.208 de 26 de agosto de 1964; 60.889, de 22 de junho de 1967; 60.998, de 13 de julho de 1967; 62.192, de 30 de janeiro de 1968; 62.789, de 30 de maio de 1968; 63.230, de 10 de setembro de 1968; 63.600, de 13 de novembro de 1968; 64.186 de 11 de março de 1969; 65.689, de 12 de novembro de 1969; 68.358, de 16 de março de 1971; 68.451, de 31 de março de 1971; 68.877, de 6 de julho de 1971; 70.766, de 27 de junho de 1972; 71.623, de 29 de dezembro de 1972; e 71.992, de 26 de março de 1973.

        Brasília, 6 de setembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.1973

REGULAMENTO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUÍDO PELA LEI Nº 3.807/60

ÍNDICE

TÍTULO

CAPÍTULO

SEÇÃO

SUBSEÇÃO

MATÉRIA

ARTIGOS

I

 

 

 

REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL EM SEU ÂMBITO

 

I

I

 

 

Generalidades

1 e 2

I

II

 

 

Beneficiários

3

I

II

I

 

Segurados

4 a 12

I

II

II

 

Dependentes

13 a 23

I

II

III

 

Inscrição

24 a 30

I

III

 

 

Matrícula das empresas

31 a 33

II

 

 

 

PRESTAÇÕES

 

II

I

 

 

Prestações em geral

34 a 38

II

II

 

 

Período de carência

39 a 44

II

III

 

 

Concessão de benefícios

 

II

III

I

 

Salário-de-benefício

45 a 48

II

III

II

 

Calculo das rendas mensais dos benefícios

49 a 50

II

III

III

 

Aposentadorias

 

II

III

III

I

Aposentadoria por invalidez

51 a 55

II

III

III

II

Aposentadoria por velhice

56 a 61

II

III

III

III

Aposentadoria por tempo de serviço

62 a 70

II

III

III

IV

Aposentadoria especial

71 a 75

II

III

IV

 

Abono de permanência em serviço

76 a 78

II

III

V

 

Pensão por morte

79 a 84

II

III

VI

 

Auxílios

 

II

III

VI

I

Auxílio - doença

85 a 92

II

III

VI

II

Auxílio -natalidade

93 a 98

II

III

VI

III

Auxílio - reclusão

99 a 101

II

III

VI

IV

Auxílio - funeral

102 e 103

II

III

VII

 

Pecúlio

104 a 107

II

III

VIII

 

Salário - família

108 a 113

II

IV

 

 

Manutenção de benefícios

 

II

IV

I

 

Aposentadorias

114 a 117

II

IV

II

 

Auxílio - doença

118 e 119

II

IV

III

 

Pensão e auxílio - reclusão

120 a 129

III

I

IV

 

Recolhimentos fora do prazo

239 a 240

III

I

V

 

Receitas diversas

241

III

II

 

 

Controle da regularidade das receitas

 

III

II

I

 

Fiscalização direta pelo INPS

242 e 243

III

II

II

 

Procedimento em caso de atraso

244 a 251

III

II

III

 

Controle de regularidade das empresas

 

III

II

III

I

Comprovação de situação pontual

252 a 254

III

II

III

II

Sanções em caso de impontualidade

255 e 256

III

III

 

 

Quota de previdência

 

III

III

I

 

Incidência das taxas de previdência

257 e 258

III

III

II

 

Arrecadação e fiscalização da quota de previdência

259 a 262

III

III

III

 

Fundo de liquidez

263 a 271

III

IV

 

 

Plano de custeio do regime do INPS

272 a 274

III

V

 

 

Disposições diversas relativas ao custeio

 

III

V

I

 

Isenções de contribuição

275 e 276

III

V

II

 

Normas correlatas às obrigações das empresas

277 a 289

III

V

III

 

Obrigações impostas a agentes do Poder Público

290 a 292

III

V

IV

 

Normas genéricas

293 a 300

IV

 

 

 

GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

 

IV

I

 

 

Aplicação dos recursos financeiros

 

IV

I

I

 

Operações financeiras, aquisição e alienação de bens

301 a 305

IV

I

II

 

Operações imobiliárias

306 a 318

IV

II

 

 

Planejamento e orçamento

319 a 327

IV

III

 

 

Exercício financeiro

328 a 333

IV

IV

 

 

Contabilidade e auditoria

334 a 341

IV

V

 

 

Prestação de contas

342

IV

VI

 

 

Disposições genéricas relativas à gestão econômico - financeira

343 e 344

II

IV

IV

 

Salário - família

130 a 143

II

IV

V

 

Abonos

 

II

IV

V

I

Abono de permanência em serviço

144 e 145

II

IV

V

II

Abono anual

146

II

IV

V

III

Abono de retorno à atividade

147 a 152

II

IV

VI

 

Reajustamento do valor dos benefícios

153 a 156

II

V

 

 

Modalidades especiais de benefícios

 

II

V

I

 

Aposentadoria por tempo de serviço do jornalista profissional

157 a 160

II

V

II

 

Aposentadoria especial e benefícios por incapacidade do aeronauta

161 a 166

II

V

III

 

Benefícios de ex combatentes

167 a 173

II

VI

 

 

Serviços

 

II

VI

I

 

Assistência médica, farmacêutica e Odontológica

174 a 179

II

VI

II

 

Serviço Social

180 a 182

II

VI

III

 

Reabilitação profissional

183 a 187

II

VII

 

 

Disposições genéricas relativas às prestações

188 a 214

II

VIII

 

 

Seguros facultativos

 

II

VIII

I

 

Finalidades dos seguros facultativos

215 e 216

II

VIII

II

 

Seguros coletivos

217 a 218

II

VIII

III

 

Pecúlios facultativos

219

III

 

 

 

CUSTEIO DO REGIME DO INPS

 

III

I

 

 

Fontes de receita

 

III

I

I

 

Receitas fundamentais

220 a 222

III

I

II

 

Salário - de - contribuição

223 a 234

III

I

III

 

Arrecadação das contribuições e outras importâncias devidas ao INPS

235

III

I

III

ÚNICA

Processos especiais de arrecadação

536 a 238

V

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO DO REGIME DE PRELVIDÊNCIA SOCIAL

 

V

I

 

 

Estrutura administrativa

345

V

II

 

 

Órgão de orientação e controle

 

V

II

I

 

Secretaria da Previdência Social

346 a348

V

II

II

 

Secretaria de Assistência Médico-Social

349 e 350

V

III

 

 

Órgão de administração e execução

 

V

III

ÚNICA

 

Instituto Nacional de Previdência Social

351 a 355

V

IV

 

 

Órgãos colegiados

 

V

IV

I

 

Conselho de Recursos da Previdência Social

356 a 362

V

IV

II

 

Conselho Fiscal

363 a 365

V

IV

III

 

Juntas de Recursos da Previdência Social

366 a 370

V

IV

IV

 

Eleições para os órgãos colegiados

371 a 375

V

V

 

 

Divulgação de atos e decisões

376 a 384

V

VI

 

 

Recursos das decisões

385 a 396

V

VII

 

 

Disposições genéricas relativas à administração da previdência social

397 a 410

VI

 

 

 

JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

411 a 416

VII

 

 

 

PRESCRIÇÃO

417 a 421

VIII

 

 

 

DISPOSIÇÕES PENAIS

422 a 432

IX

 

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

433 a 447

X

 

 

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

448 a 462

REGULAMENTO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
INSTITUíDO PELA LEI Nº 3.807, DE 1960

TÍTULO I

O regime da Previdência Social e seu Âmbito

CAPÍTULO I

Generalidades

Art. 1º O regime de previdência social de que trata este Regulamento, a cargo da União e executado pelo Instituto Nacional de Previdência Social é organizado, basicamente, de acordo com a Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, Decretos-leis números 66 e 72, ambos de 21 de novembro de 1966 e Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973.

Art. 2º O regime de previdência social de que trata este Regulamento tem por finalidade assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis de manutenção, por motivo de idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, prisão ou morte, bem como outras prestações nele previstas.

CAPÍTULO II

Beneficiários


Conteudo atualizado em 07/08/2021