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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 07/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º São excluídos do regime de que trata este Regulamento:
I - os servidores civis e militares da União, Estados, Territórios, Municípios e autarquias que nessa qualidade, estiverem sujeitos a regime próprio de previdência social;
II - os trabalhadores rurais, assim definidos na forma da legislação própria;
III - os ministros de confissão religiosa, e os membros de congregação religiosa, os quais poderão, entretanto, requerer filiação facultativa.
Parágrafo único,. As pessoas de que trata este artigo que exercerem outro emprego ou atividade incluída no regime deste Regulamento são segurados obrigatórios no que concerne ao referido emprego ou atividade.
Conteudo atualizado em 07/08/2021