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Artigo 30
×Conteúdo atualizado em 17/04/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 30. Quando não houver possibilidade de transporte aéreo, na seleção dos meios e vias de transporte, o Ministério ou órgão responsável pelo deslocamento deve levar em conta os seguintes aspectos:
II - tarifas oficiais vigentes;
III - natureza e tipo da missão para a qual o servidor houver sido nomeado ou designado;
IV - nível hierárquico, funcional ou militar, do servidor;
V - existência, ou não de linhas de transporte marítimo, ferroviário ou rodoviário diretas;
VI - urgência de chegada à localidade de destino;
VII - possibilidade de utilização de meios de transportes, oficiais ou próprios;
VIII - existência de transporte assegurado por estado estrangeiro ou organismo internacional; e
IX - existência de opção entre diferentes classes no meio de transporte a utilizar.








