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Art. 2º do Decreto nº 71.542/1972




Decretos - 71.542, de 14.12.1972 - 71.533, de 12.12.1972 Publicado no DOU de 13.12.72Regulamenta as férias e outros afastamentos totais do serviço, previstos no Estatuto dos Militares.




Artigo 2