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Decretos




Decretos - 70.904, de 31.7.1972 - 70.881, de 27.7.1972 Publicado no DOU de 28.7.72Declara de utilidade pública as instituições que menciona.




Artigo 1



Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    MJ. 17.158-71 - Albergue Noturno "Nosso Lar", com sede em Loanda, Estado do Paraná;

    MJ. 32.758-70 - Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Ponta Grossa, com sede em Ponta Grossa, Estado do Paraná;

    MJ. 6.108-72 - Grupo Espírita Fabiano, com sede no Estado da Guanabara;

    MJ. 3.951-70 - Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, com sede no Estado da Guanabara;

    MJ. 30.634-70 - Federação Espírita do Estado do Rio de Janeiro, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro;

    MJ. 17.303-71 - Serviço Voluntário de Assistência Social, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 32.466-71 - Ação Cristã Vicente Moretti, com sede no Estado da Guanabara;

    MJ. 50.986-72 - Hospital São Pio X, com sede em Ceres, Estado de Goiás;

    MJ. 5.777-71 - Nossa Escolinha de Educação da Criança Excepcional, com sede na cidade de Primeiro de Maio, Estado do Paraná;

    MJ. 26.466-70 - Hospital Santa Terezinha, com sede em Braço do Norte, Estado de Santa Catarina;

    MJ. 25.636-71 - Ação Católica Feminina Paroquial de Caxambu, com sede em Caxambu, Estado de Minas Gerais;

    MJ. 7.164-71 - Instituto Santo Antônio, com sede em Curvelo, Estado de Minas Gerais.

    
Conteudo atualizado em 28/03/2024