MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto nº 70.680/1972




Decretos - 70.680, de 7.6.1972 - 70.673, de 5.6.1972 Publicado no DOU de 6.6.72Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras providências.




Artigo 2