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Presidência da República |
DECRETO No 70.311, DE 22 DE MARÇO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.29.068, de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, no artigo 1º do Decreto nº 69.978, de 20 de janeiro de 1972, o nome da sociedade interessada, de Escola de Aperfeiçoamento da Aeronáutica Civil para Escola de Aperfeiçoamento e Preparação da Aeronáutica Civil (EAPAC).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo G. Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.3.1972
Conteudo atualizado em 18/04/2022