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Decretos




Decretos - 70.274, de 9.3.1972 - 70.267, de 8.3.1972 Publicado no DOU de 9.3.72Declara de utilidade pública a Ação Comunitária do Brasil - São Paulo, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMíLIO G. MéDICI

Alfredo Buzaid

Adalberto de Barros Nunes

Orlando Geisel

Mário Gibson Barboza

Antônio Delfim Netto

Mario David Andreazza

L. F. Cirne Lima

Jarbas G. Passarinho

Julio Barata

J. Araripe Macêdo

F. Rocha Macêdo

F. Rocha Lagôa

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

Benjamim Mário Baptista

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti

Hiygino C. Corsetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.1972, retificado em 16.03.1972 e  republicado em 19.04.1972

DAS NORMAS DO CERIMONIAL PÚBLICO

CAPÍTULO I

Da Precedência

Art. 1º O Presidente da República presidirá sempre a cerimônia a que comparecer.

Parágrafo único. Os antigos Chefes de Estado passarão logo após o Presidente do Supremo Tribunal Federal, desde que não exerçam qualquer função pública. Neste caso, a sua precedência será determinada pela função que estiverem exercendo.

Art. Não comparecendo o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, presidirá a cerimônia a que estiver presente.

Parágrafo único. Os antigos Vice-Presidentes da República passarão logo após os antigos Chefes de Estado, com a ressalva prevista no parágrafo único do artigo 1º.


Conteudo atualizado em 22/08/2021