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Decretos




Decretos - 70.208, de 25.2.1972 - 70.198, de 24.2.1972 Publicado no DOU de 25.2.72Regulamenta o Decreto-lei º 1.023, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sobre a tarifa de utilização de Faróis, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.208, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Sociedade Universitária Gama Filho, com sede no Estado da Guanabara.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 62.928, de 1968,

        decreta:

        Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Universitária Gama Filho, com sede no Estado da Guanabara.

        Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 25 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1972


Conteudo atualizado em 19/04/2024