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Decretos




Decretos - 70.018, de 21.1.1972 - 70.016, de 21.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Escola Normal Nossa Senhora do Carmo e Ginásio Leão XIII, com sede em Piranga, Estado de Minas Gerais.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.018, DE 21 DE JANEIRO DE 1972.

Revogado pelo Decreto de 15.12.1991

Texto para impressão

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo - APAE, com sede em São Paulo Estado de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.63.696, de 1970,

    decreta:

    Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Paulo - APAE, Estado de São Paulo.

    Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 21 de janeiro de 1972; 151º as Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.1.1972


Conteudo atualizado em 18/04/2024