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Decretos




Decretos - 70.000, de 20.1.1972 - 69.999, de 20.1.1972 Publicado no DOU de 24.1.72Declara de utilidade pública a Arquiconfraria do Imaculado Coração de Maria, com sede em São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 70.000, DE 20 DE JANEIRO DE 1972

Revogado pelo Decreto de 27.5.1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública o Ginásio Imaculada Conceição de Arcoverde, com sede em Arcoverde, Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ. 28.257, de 1970,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Ginásio Imaculada Conceição de Arcoverde, com sede em Arcoverde, Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.1.1972

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 24/04/2024