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Decretos




Decretos - 68.806, de 25.6.1971 - 68.801, de 24.6.1971 Publicado no DOU de 25.6.71Declara de utilidade pública a Casa da Criança da Paróquia de Guarujá, com sede em Guarujá, Estado de São Paulo.




Artigo 5



Art. 5º O Chefe e os membros da Comissão Diretora serão nomeados pelo Presidente da República.

Art. 4º A CEME, à qual caberá a organização de planos e projetos específicos, será dirigida por uma comissão composta de um representante de cada um dos Ministérios enumerados no artigo 2º deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 69.451, de 1971).

§ 1º Os demais Ministérios não integrantes da Comissão poderão ser convidados a participar das reuniões que tratarem de assuntos compreendidos nas respectivas áreas de competência. (Incluído pelo Decreto nº 69.451, de 1971).

§ 2º Igual convite poderás ser formulado às Secretárias Estaduais de Saúde. (Incluído pelo Decreto nº 69.451, de 1971).

§ 3º Os trabalhados da CEME serão desenvolvidos com o apoio básico em um Núcleo "Central".  (Incluído pelo Decreto nº 69.451, de 1971).

§ 4º A CEME terá um Presidente, nomeado de acôrdo com o disposto no artigo 5º dêste decreto. (Incluído pelo Decreto nº 69.451, de 1971).

Art. 5º O Presidente e os membros da Comissão Diretora serão nomeados pelo Presidente da República. (Redação dada pelo Decreto nº 69.451, de 1971).


Conteudo atualizado em 21/09/2023