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Artigo 18
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 18. A admissão de sócio é feita mediante inscrição na Secretaria do Órgão Central ou na das Filiais, preenchidas as condições do artigo 20.
Parágrafo único. Os sócios não respondem pelas obrigações sociais contraídas pela Diretoria em nome da Sociedade.
Conteudo atualizado em 23/05/2021