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Artigo 21
×Conteúdo atualizado em 23/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 21. O título de sócio de honra é conferido por proposta da Diretoria ao conselho Diretor Nacional, ou por iniciativa deste, a personalidades, instituições e empresas que tiverem prestado, à Cruz Vermelha Brasileira, serviços ou auxílios de caráter relevante.
Parágrafo único. Dependendo de sua aceitação, o Presidente da República, o Ministro da Fazenda e o Procurador Geral da República serão, respectivamente, o Presidente de Honra, o Conselheiro Financeiro de Honra e o Procurador de Honra da Cruz Vermelha Brasileira.
Conteudo atualizado em 23/05/2021