MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 68.123, de 27.1.1971 - 68.116, de 27.1.1971 Publicado no DOU de 29.1.71Muda a denominação do Departamento de Provisão Geral do Ministério do Exército.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 68.123, DE 27 DE OUTUBRO DE 1971.

Revogado pelo Decreto de 5 de janeiro de 1994.

Texto para impressão.

Estabelece funções a serem exercidas pela Diretoria de Hidrografia e Navegação do Ministério da Marinha, como Instituição Nacional Designada junto à Comissão Oceanográfica Intergovernamental patrocinada pela UNESCO.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando o disposto no artigo 8º, item XIV, do Decreto nº 63.164, de 26 de agôsto de 1968 e no artigo 2º, item IX, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 66.370, de 23 de março de 1970,

decreta:

Art. 1º A Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) do Ministério da Marinha, como Instituição Nacional Designada do Brasil junto à Comissão Oceanográfica Intergovernamental, patrocinada pela UNESCO, tem por função servir de Banco Nacional de Dados Oceanográficos e integrar o Sistema Mundial de Dados Oceanográficos.

Art. 2º Na qualidade de Banco Nacional de Dados Oceanográficos a DHN deverá:

I - Obter, receber, controlar e arquivar dados oceanográficos;

II - Manter intercâmbio de dados;

III - Controlar a coerência dos dados recebido;

IV - Arquivar dados bibliográficos sobre as ciências do mar e afins;

V - Adaptar-se para servir como Centro Nacional de Computação de Dados Oceânicos;

VI - Coordenar, em conjunto com o Conselho Nacional de Pesquisas, os programas nacionais de obtenção de dados oceanográficos; e

VII - Exercer o contrôle dos programas nacionais de obtenção de dados oceanográficos em coordenação com o Conselho Nacional de Pesquisa.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.1.1971


Conteudo atualizado em 28/04/2022