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- 83.843, de 14.8.1979
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Artigo 11
Art. 11. Os trabalhos de ajustamento dos órgãos à nova estrutura do INPI e o estudo das questões técnicas relativas a planejamento e orçamento ficarão a cargo de Grupos-Tarefa constituídos na Presidência.
Parágrafo único. O Grupo-Tarefa de que trata êste artigo estudará os aspectos funcionais das programações de trabalho e os de natureza jurídica, administrativa e financeira, inclusive problemas de relotação, redistribuição, transferência de pessoal e acervos.
Conteudo atualizado em 19/04/2024
Parágrafo único. O Grupo-Tarefa de que trata êste artigo estudará os aspectos funcionais das programações de trabalho e os de natureza jurídica, administrativa e financeira, inclusive problemas de relotação, redistribuição, transferência de pessoal e acervos.
Conteudo atualizado em 19/04/2024