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Decretos




Decretos - 68.104, de 22.1.1971 - 68.098, de 20.1.1971 Publicado no DOU de 22.1.71Declara de utilidade pública, o Patronato Agrícola e Industrial Patrocínio Dias Ferreira, com sede em Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.




Artigo 29



Art. 29. O Vice-Presidente do INPI será designado pelo Ministro da Indústria e do Comércio, mediante indicação do Presidente da entidade. (Revogado pelo Decreto nº 5.147, de 2004)
        Parágrafo único. Os ocupantes dos demais cargos e funções serão designados por ato do Presidente do INPI.
(Revogado pelo Decreto nº 5.147, de 2004)

        Art. 30. Fica extinto, nesta data, o Departamento Nacional da Propriedade Industrial do Ministério da Indústria e do Comércio, passando as atribuições que lhe competiam a ser exercidas pelo INPI.

        Art. 31. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        Brasília, 22 de janeiro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMíLIO G. MéDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.1.1971 e Retificado no DOU de 27.1.71


Conteudo atualizado em 19/04/2024