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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 26/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Dentro de noventa (90) dias, contados a partir de data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Secretário da Almirantado submeterá à apreciação do Ministro da Marinha, via Diretor-Geral do Pessoal da Marinha e Chefe do Estado-Maior da Armada, o projeto de Regimento Interno.
Art. 8º O Secretário do Almirantado fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento e até que seja aprovado o Regimento Interno.
Brasília, 11 de setembro de 1970.
ADALBERTO DE BARROS NUNES
Ministro da Marinha.