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Artigo 42
×Conteúdo atualizado em 08/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 42. Além dos cursos previstos neste artigo, a Universidade poderá organizar outros para atendimento das exigências de sua programação específica e fazer face a peculiaridades de mercado de trabalho Regional.
§ 1º A Universidade organizará cursos de curta duração, destinados a proporcionar habilitações intermediárias de grau superior.
§ 2º As normas do Regimento Geral sôbre aproveitamento de estudos, a serem completados pelo Conselho Central de Coordenação, deverão fixar critérios para circulação de crédito entre ciclos e cursos diferentes inclusive entre o primeiro ciclo e os cursos de curta duração.
Conteudo atualizado em 08/06/2021