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Artigo 52
×Conteúdo atualizado em 08/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 52. A matrícula será feita por disciplinas, na Divisão de Secretaria-Geral dos Cursos, podendo o aluno seguir mais de um curso, quando existir vaga e não houver incompatibilidade de horários, nem se verificar inconveniente didático.
§ 1º A escolha das disciplinas, para efeito de matrícula, dependerá de sua inclusão em lista de ofertas aprovada pelo órgão de coordenação do respectivo curso do ciclo.
§ 2º Será recusada nova matrícula ao aluno reprovado em disciplinas que ultrapassem, quanto às horas prescritas de trabalho escolar, 1/5 do primeiro ciclo ou 1/10 do curso completo.
§ 3º Prescreverá, após seis anos de interrupção, o direito à matrícula para prosseguimento de estudos nos mesmo curso ou em cursos afins.
Conteudo atualizado em 08/06/2021