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Presidência da República |
DECRETO No 66.836, DE 3 DE JULHO DE 1970.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão | Declara de utilidade pública o Instituto Medalha Milagrosa, com sede em Salvador, Estado da Bahia. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 30.131, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Medalha Milagrosa, com sede em Salvador, Estado da Bahia.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1970, 149º da Independência e 82º de República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1970
Conteudo atualizado em 28/03/2024