Artigo 2
1º. Procurador Geral.
2º. Promotores, em numero de oito, com exercicio alternado nas varas criminaes e no Tribunal do Jury, accumulando o que servir nesse Tribunal as funcções legaes junto ao Juizo do alistamento eleitoral.
3º. Promotores adjuntos, em numero de oito, com exercicio nas pretorias criminaes e civeis, em ordem numerica.
4º. Curadores, em numero de sete, sendo dous de orphãos, com exercicio, o 1º na 1ª e o 2º na 2ª vara de orphãos; um de ausentes e do evento; um de residuos e dous de massas fallidas, funccionando o 1º nas varas impares e o 2º nas pares, e um do juizo de menores.
Paragrapho unico. Perante o Juizo dos Feitos da Fazenda Municipal, o Ministerio Publico é representado por tres procuradores especiaes.
SECÇÃO III
DOS ORGÃOS E DOS FUNCCIONARIOS AUXILIARES DA JUSTIÇA