Artigo 202
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 202. Feitas as duas promoções a juiz de direito de 1ª entrancia, de accôrdo com o criterio precedente, o preenchimento da terceira vaga se realizará mediante concurso de provas, a que se applicarão as disposições referentes ao concurso para pretores, contendo a lista de classificados tres nomes.
§ 1º Além das provas de exame exigidas no concurso para pretor, haverá outra, tanto escripta como oral, referente á doutrina das acções, nesta comprehendida a theoria das provas. As theses que formarão o programma dessas provas serão organizadas por uma commissão de tres membros, nomeada pelo Conselho de Justiça.
§ 2º O programma a que se refere o paragrapho anterior será publicado no Diario Official.








