Art.
230. Os escrivães das pretorias criminaes serão sempre nomeados por concurso, pela fórma adeante prescripta. § 1º. Esse concurso será feito perante a Commissão Disciplinar.
§ 2º. Os concursos constarão de provas escripta e oraes.
Conteudo atualizado em 10/08/2021