Artigo 283
×Conteúdo atualizado em 10/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 283. O secretario, chefes de secção, amanuenses, dactylographos e encargados da jurisprudencia da Côrte de Appellação, secretario e official da Procuradoria Geral, porteiros dos auditorios, officiaes de justiça e escreventes, que percebam vencimentos dos cofres publicos, serão conservados em seus cargos emquanto bem servirem.








