Artigo 30
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Art. 30. A nomeação de desembargador se fará para a Camara em que occorrer a vaga.
§ 1º. A vaga decorrente da eleição de Presidente será preenchida pelo desembargador substituido neste cargo.
§ 2º. A Côrte de Appellação poderá, tendo em consideração os interesses da Justiça, deliberar sobre a remoção de desembargadores de uma para, outra Camara, mediante requerimento dos mesmos.
CAPITULO IV
DO CONSELHO DE JUSTIÇA