Artigo 18
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Art. 18. A exemplo do que se verifica de ha muita em varios paizes da Europa, na America do Norte e mesmo entre nós, a «Mercurio», quando julgar conveniente poderá firmar contractos com outras companhias congeneres, existentes ou que venham a installar-se nos Estados da União ou nos paizes estrangeiros, sob condições de reciprocas vantagens e positivos lucros, para ser a representante directa, unica, e com exclusivos poderes das que adherirem ao convenio, afim de que a mesma sirva de entreposto das operações que, porventura, essas companhias tiverem de realizar dentro ou fóra do paiz.
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