Artigo 3
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Art. 3º O particular que requerer analyse entregará no laboratorio a amostra do producto com a declaração por escripto da quantidade e especie, bem assim o seu nome, profissão e residencia, si for o proprio interessado, e da pessoa em nome de quem requerer, si não o for, ou da de quem houve o producto. Indicará igualmente a especie de analyse que deseja, si qualitativa ou quantitativa.
Da amostra entregue fará o escripturario do laboratorio inscripção, sob um numero de ordem em livro de talão e ao apresentante passará recibo contendo apenas o numero da amostra.