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Artigo 11
×Conteúdo atualizado em 25/06/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 11. No projeto de lei ou de medida provisória que institua ou majore tributo, serão observados os princípios da irretroatividade e da anterioridade tributárias, estabelecidos no inciso III do caput do art. 150 e no § 6º do art. 195 da Constituição , ressalvado o disposto no § 1º do art. 150 da Constituição .
Decreto autônomo
Conteudo atualizado em 25/06/2024







