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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 10/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Os membros, os Comitês Permanentes e os Grupos Temáticos poderão encaminhar propostas à Secretaria-Executiva do Condraf, para deliberação do Plenário, por maioria simples dos membros presentes.
§ 1º Caberá ao Presidente do Condraf o voto de qualidade.
§ 2º Nos casos de relevância ou urgência, o Presidente do Condraf poderá deliberar ad referendum do Plenário.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO PLENÁRIO, DO PRESIDENTE E DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO CONDRAF